Visto de Estada Temporária
 
O visto de estada temporária destina-se a permitir a entrada em território português ao seu titular para: 

a) Tratamento médico em estabelecimento de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos;

b) Transferência de cidadãos nacionais de Estados Partes na Organização Mundial de Comércio, no contexto da prestação dos serviços ou da realização de formação profissional em território português;

c) Exercício em território nacional de uma actividade profissional, subordinada ou independente, de carácter temporário, cuja duração não ultrapasse, em regra, os seis meses;

d) Exercício em território nacional de uma actividade de investigação científica em centros de investigação de uma actividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de uma actividade altamente qualificada durante um período de tempo inferior a um ano;

e) Exercício em território nacional de uma actividade desportiva amadora, certificada pela respectiva federação, desde que o clube ou associação desportiva se responsabilize pelo alojamento e cuidados de saúde;

f) Permanecer em território nacional por períodos superiores a três meses, em casos excepcionais, devidamente fundamentados, designadamente o cumprimento dos compromissos internacionais no âmbito da Organização Mundial de Comércio, em sede de liberdade de prestação de serviços;

g) Acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico nos termos da alínea a) - este é o único caso em que os familiares precisam de visto.

FAMILIARES

     Os familiares brasileiros do solicitante do visto principal, não necessitam solicitar visto para acompanhá-lo. Caso seja autorizado o visto principal, os seus familiares brasileiros, deverão regularizar a sua situação junto ao SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - logo que cheguem a Portugal. Esses familiares deverão estar devidamente documentados inclusive com o Seguro Saúde.

Nos casos em que os familiares do solicitante do visto principal sejam de uma nacionalidade que exija visto para entrar em Portugal, após a autorização do visto principal, devem aqui solicitar um visto de curta duração.

VALIDADE DO VISTO

O visto de estada temporária é válido por três meses e para múltiplas entradas em território nacional. No entanto, o visto de estada temporária para o exercício de actividade profissional  subordinada de carácter temporário é concedido pelo tempo de duração do contrato de trabalho, podendo excepcionalmente ser superior a seis meses, sempre que essa actividade se insira no âmbito de um contrato de investimento e até ao limite temporal da respectiva execução.

PRAZO PARA CONCESSÃO DO VISTO

O prazo máximo para a decisão sobre o pedido de visto de estada temporária é de 30 dias contados a partir da instrução do pedido (a instrução do pedido somente é feita após a entrevista e com toda documentação correcta).

O visto, depois de autorizado, só será concedido mediante apresentação do título de transporte de regresso o qual deverá ter a validade do período do visto ou (excepção feita aos casos de vistos para investigação altamente qualificada):

       - o mínimio de 120 dias para visto de residência
       - o mínimo de 90 dias para o visto de estada temporária


DOCUMENTOS ORIGINAIS A ENVIAR:

  1. Formulário de pedido de visto preenchido com letra de imprensa, na cor preta, ou dactilografado (clique aqui para obter o formulário de pedido de visto);
     
  2. Autorização destinada ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para que seja consultado o registo criminal português do requerente (clique aqui para obter o modelo), excepto para menores de 16 anos;
     
  3. 02 fotos 3x4 a cores com fundo branco e liso, actualizadas e com boas condições de identificação do requerente;
     
  4. Passaporte original (não envie, deverá apresentar quando for convocado) - Validade do Passaporte: Superior a 03 meses, finda a validade do visto;
     
  5. Fotocópia autenticada do passaporte (somente da identificação e das folhas usadas);

  6. Fotocópia autenticada da carteira de identidade (RG, se for brasileiro ou RNE, se for estrangeiro - a  Validade do Título de Residência-RNE deve ser superior ao término do pedido do visto, em 60 dias);

  7. Documentos que fundamentem o pedido deste visto, de acordo com as alíneas acima;
     
  8. Comprovativo da existência de meios de subsistência em Portugal,  apresentando documento específico para o tipo de visto solicitado de acordo com o artigo 54 alínea a) a g).
    No caso de trabalho subordinado apresentar para além do contrato de trabalho, declaração do IEFP relativo ao contingente global;
     
  9. Tratando-se de pedido de visto respeitante a menor de 18 anos sujeito ao exercício do poder paternal ou incapaz, deve ser apresentada a respectiva autorização.