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O visto de estada temporária destina-se a permitir a entrada em
território português ao seu titular para:
a) Tratamento médico em estabelecimento de saúde oficiais ou
oficialmente reconhecidos;
b) Transferência de cidadãos nacionais de Estados Partes na
Organização Mundial de Comércio, no contexto da prestação dos
serviços ou da realização de formação profissional em território
português;
c) Exercício em território nacional de uma actividade
profissional, subordinada ou independente, de carácter temporário, cuja
duração não ultrapasse, em regra, os seis meses;
d) Exercício em território nacional de uma actividade de
investigação científica em centros de investigação de uma actividade
docente num estabelecimento de ensino superior ou de uma actividade
altamente qualificada durante um período de tempo inferior a um ano;
e) Exercício em território nacional de uma actividade desportiva
amadora, certificada pela respectiva federação, desde que o clube ou
associação desportiva se responsabilize pelo alojamento e cuidados de
saúde;
f) Permanecer em território nacional por períodos superiores a
três meses, em casos excepcionais, devidamente fundamentados,
designadamente o cumprimento dos compromissos internacionais no âmbito da
Organização Mundial de Comércio, em sede de liberdade de prestação de
serviços;
g) Acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico nos
termos da alínea a) - este é o único caso em que os familiares precisam
de visto.
FAMILIARES
Os familiares brasileiros do
solicitante do visto principal, não necessitam solicitar visto para
acompanhá-lo. Caso seja autorizado o visto principal, os seus
familiares brasileiros, deverão regularizar a sua situação junto ao SEF -
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - logo que cheguem a Portugal. Esses
familiares deverão estar devidamente documentados inclusive com o Seguro
Saúde.
Nos casos em que os familiares do solicitante do visto principal
sejam de uma nacionalidade
que exija visto para entrar em Portugal, após a autorização do
visto principal, devem aqui solicitar um visto de curta duração.
VALIDADE DO VISTO
O visto de estada temporária é válido por três meses e para
múltiplas entradas em território nacional. No entanto, o visto de estada
temporária para o exercício de actividade profissional subordinada
de carácter temporário é concedido pelo tempo de duração do contrato
de trabalho, podendo excepcionalmente ser superior a seis meses, sempre
que essa actividade se insira no âmbito de um contrato de investimento e
até ao limite temporal da respectiva execução.
PRAZO PARA CONCESSÃO DO VISTO
O prazo máximo para a decisão sobre o pedido de visto de estada
temporária é de 30 dias contados a partir da instrução do pedido (a
instrução do pedido somente é feita após a entrevista e com toda
documentação correcta).
O visto, depois de autorizado, só será concedido mediante apresentação do
título de transporte de regresso o qual deverá ter a validade do
período do visto ou (excepção feita aos casos de vistos para investigação
altamente qualificada):
- o mínimio de 120 dias para visto
de residência
- o mínimo de 90 dias para o visto de
estada temporária
DOCUMENTOS ORIGINAIS A ENVIAR:
- Formulário de pedido de visto preenchido
com letra de imprensa, na cor preta, ou dactilografado (clique
aqui para obter o formulário de pedido de visto);
- Autorização destinada ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para que
seja consultado o registo criminal português do requerente (clique aqui
para obter o modelo), excepto para menores de 16 anos;
- 02 fotos 3x4 a cores com fundo branco e liso, actualizadas e com boas condições
de identificação do requerente;
- Passaporte original (não envie, deverá apresentar quando for
convocado) - Validade do Passaporte: Superior a 03 meses, finda a
validade do visto;
- Fotocópia autenticada do passaporte (somente da identificação
e das folhas usadas);
- Fotocópia autenticada da carteira de identidade
(RG, se for brasileiro ou RNE, se for estrangeiro - a Validade
do Título de Residência-RNE deve ser superior ao término do pedido
do visto, em 60 dias);
- Documentos que fundamentem o pedido deste
visto, de acordo com as alíneas acima;
- Comprovativo da existência de meios de subsistência em
Portugal, apresentando documento específico para o tipo de
visto solicitado de acordo com o artigo 54 alínea a) a g).
No caso de trabalho subordinado
apresentar
para além do contrato de trabalho, declaração do IEFP relativo ao
contingente global;
- Tratando-se de pedido de visto respeitante a menor de 18
anos sujeito ao exercício do poder paternal ou incapaz, deve ser
apresentada a respectiva autorização.
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