Vistos
 
     Pela legislação em vigor os vistos nacionais de longa duração que passam a ser apenas de dois tipos: 

A retirada do visto deverá ser feita pessoalmente pelo requerente, neste Consulado Geral. O redirecionamento de visto não está em conformidade com a legislação em vigor. O requerente não deverá sair do território brasileiro, sem ser titular do visto adequado. Se o fizer, sujeita-se a retornar ao Brasil, deslocação esta pela qual  o Estado português não será responsabilizado.     

     Para consultar a legislação em vigor, clique nos links abaixo:

Lei nº23/2007 de 4 de Julho
define as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração.
Decreto-Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de Novembro
Regulamenta a lei 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional.

     Para maiores esclarecimentos Visite o site dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras

FAMILIARES

     Os familiares brasileiros do solicitante do visto principal, não necessitam solicitar visto para acompanhá-lo. Caso seja autorizado o visto principal, os seus familiares brasileiros, deverão regularizar a sua situação junto ao SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - logo que cheguem a Portugal. Esses familiares deverão estar devidamente documentados inclusive com o Seguro Saúde.

     Nos casos em que os familiares do solicitante do visto principal sejam de uma nacionalidade que exija visto para entrar em Portugal, após a autorização do visto principal, devem aqui solicitar um visto de curta duração.



     Para os vistos de curta duração continua existindo o 

 

     Se já reuniu todos os documentos necessários à instrução do seu pedido de visto, clique aqui para obter instruções para o envio dos mesmos. 

    Atenção, ao enviar seus documentos pelo correio, os mesmos serão analisados e, caso estejam correctos será convocado para a entrevista, somente após a mesma é que o processo tem início.

Atenção: O pedido de visto pode, em certas situações, ser indeferido liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado. Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, não haverá lugar ao reembolso de qualquer quantia, pois os custos referem-se ao encaminhamento e tratamento do pedido de visto e não ao visto propriamente dito.

Lista de Países cujos cidadãos estão sujeitos a visto para entrar em Portugal

Lista de Países cujos cidadãos estão isentos de visto para entrar em Portugal

Nota sobre a entrada de estrangeiros em Portugal

Informações sobre a SRA (Síndrome Respiratória Aguda - Pneumonia Atípica)

Visite o site dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras

     Se ainda tem dúvidas, clique aqui para enviá-las para o Sector de Vistos