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| Vistos | |
A partir de 01 de Julho de 2007, somente receberemos pedidos de visto que estejam de acordo com a Nova Lei de Estrangeiros (Lei 23/2007 de 04 de Julho) que entrará em vigor a 03 de Agosto de 2007. Pela nova Lei alteram-se profundamente os vistos nacionais de longa duração que passam a ser apenas de dois tipos:
Para maiores esclarecimentos Visite o site dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras FAMILIARES Os familiares brasileiros do solicitante do visto principal, não necessitam solicitar visto para acompanhá-lo. Caso seja autorizado o visto principal, os seus familiares brasileiros, deverão regularizar a sua situação junto ao SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - logo que cheguem a Portugal. Esses familiares deverão estar devidamente documentados inclusive com o Seguro Saúde. Nos casos em que os familiares do solicitante do visto principal sejam de uma nacionalidade que exija visto para entrar em Portugal, após a autorização do visto principal, devem aqui solicitar um visto de curta duração.
Clique aqui para obter instruções para o envio dos documentos Lista de Países cujos cidadãos estão sujeitos a visto para entrar em Portugal Lista de Países cujos cidadãos estão isentos de visto para entrar em Portugal
Nota sobre a entrada de estrangeiros
em Portugal Se ainda tem dúvidas, clique aqui para
enviá-las para o Sector de Vistos |
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