Vistos Schengen - escala aeroportuária
 
Para poder atravessar as zonas internacionais de trânsito dos aeroportos situados nos territórios dos Estados Membros, os nacionais dos países terceiros que constem da respectiva lista comum, são obrigados a possuir visto de escala aeroportuária.

No entanto, mesmo sendo nacionais de países dessa lista, os mesmos podem ser isentos da obrigação de visto de escala portuária se:

a) forem titulares de vistos uniformes, de vistos nacionais de longa duração ou de autorizações de residência válidos, emitidos por um Estado-Membro;

b) forem nacionais de países terceiros, titulares de autorizações de residência válidas enumeradas no anexo V, emitidas por Andorra, pelo Canadá, pelo Japão, por São Marinho ou pelos Estados Unidos da América, que garantam a readmissão incondicional do seu titular;

c) forem nacionais de países terceiros titulares de vistos válidos para um Estado-Membro ou para um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de Maio de 1992, para o Canadá, o Japão ou os Estados Unidos da América, ou quando regressem desses países depois de terem utilizado o visto;

d) forem membros da família de cidadãos da União, referidos na alínea a) do n.o 2 do artigo 1.o;

e) forem titulares de passaportes diplomáticos;

f) forem membros de tripulações, que sejam nacionais de partes contratantes na Convenção de Chicago sobre a Aviação Civil Internacional.

Se preferir pode consultar a legislação clicando em Regulamento (CE) NR - 810/2009 de 13 de Julho


DOCUMENTOS A ENVIAR:

  1. Formulário de pedido de visto preenchido com letra de imprensa, na cor preta, ou dactilografado (clique aqui para obter o formulário de pedido de visto);

  2. Informar por escrito o motivo pelo qual está a solicitar o visto para Portugal;
     
  3. 01 foto 3x4 a cores com fundo branco e liso, atualizadas e com boas condições de identificação do requerente;
     
  4. Passaporte original (não envie, deverá apresentar quando for convocado) - Validade do Passaporte: Superior a 03 meses, finda a validade do visto, deve ainda dispor de pelo menos duas páginas em branco e ter sido emitido há menos de 10 anos;
     
  5. Fotocópia autenticada do passaporte (somente da identificação e das folhas usadas);
     
  6. Se casado(a), deve enviar fotocópia autenticada da certidão de casamento;
     
  7. Se tiver filhos e estes forem solicitar visto, deve enviar fotocópias autenticadas das certidões de nascimento;
     
  8. Tratando-se de pedido de visto respeitante a menor de 18 anos sujeito ao exercício do poder paternal ou incapaz, deve ser apresentada a respectiva autorização;
     
  9. Apresentar reserva de passagem, com as respectivas escalas (atenção: faça apenas a reserva por enquanto, somente compre a passagem caso o visto seja autorizado).
     

Atenção: Os processos são individuais, devendo cada membro da família enviar o seu próprio conjunto de documentos

A RETIRADA DO VISTO DEVERÁ SER FEITA PESSOALMENTE PELO REQUERENTE.

APÓS A ENTREVISTA, A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO LEVA EM REGRA ATÉ 15 DIAS

APÓS A AUTORIZAÇÃO DO VISTO O MESMO SÓ LHE SERÁ CONCEDIDO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA PASSAGEM.

 

     Se já reuniu todos os documentos necessários à instrução do seu pedido de visto, clique aqui para obter instruções para o envio dos mesmos. 

    Atenção, ao enviar seus documentos pelo correio, os mesmos serão analisados e, caso estejam correctos será convocado para a entrevista, somente após a mesma é que o processo tem início.

Atenção: O pedido de visto pode, em certas situações, ser indeferido liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado. Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, não haverá lugar ao reembolso de qualquer quantia, pois os custos referem-se ao encaminhamento e tratamento do pedido de visto e não ao visto propriamente dito.