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Para poder atravessar as zonas internacionais de trânsito dos
aeroportos situados nos territórios dos
Estados Membros, os nacionais dos países terceiros que constem da
respectiva lista comum, são obrigados a
possuir visto de escala aeroportuária.No entanto, mesmo sendo nacionais
de países dessa lista, os mesmos podem ser
isentos da obrigação de visto de escala portuária se:
a) forem titulares de vistos uniformes, de vistos nacionais de longa duração
ou de autorizações de residência válidos, emitidos por um Estado-Membro;
b) forem nacionais de países terceiros, titulares de autorizações de
residência válidas enumeradas no
anexo V, emitidas por Andorra, pelo Canadá, pelo Japão, por São Marinho
ou pelos Estados Unidos da América, que garantam a readmissão incondicional
do seu titular;
c) forem nacionais de países terceiros titulares de vistos válidos para um
Estado-Membro ou para um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico
Europeu, de 2 de Maio de 1992, para o Canadá, o Japão ou os Estados Unidos
da América, ou quando regressem desses países depois de terem utilizado o
visto;
d) forem membros da família de cidadãos da União,
referidos na alínea a) do n.o 2 do artigo 1.o;
e) forem titulares de passaportes diplomáticos;
f) forem membros de tripulações, que sejam nacionais de partes contratantes
na Convenção de Chicago sobre a Aviação Civil Internacional.
Se preferir pode consultar a legislação clicando em
Regulamento
(CE) NR - 810/2009 de 13 de Julho
DOCUMENTOS A ENVIAR:
- Formulário de pedido de visto preenchido
com letra de imprensa, na cor preta, ou dactilografado (clique
aqui para obter o formulário de pedido de visto);
- Informar por escrito o motivo pelo qual está a solicitar o visto
para Portugal;
- 01 foto 3x4 a cores com fundo branco e liso,
atualizadas e com boas condições de identificação do requerente;
- Passaporte original (não envie, deverá apresentar quando for
convocado) - Validade do Passaporte: Superior a 03 meses, finda a
validade do visto, deve ainda dispor de pelo menos duas páginas em
branco e ter sido emitido há menos de 10 anos;
- Fotocópia autenticada do passaporte (somente da identificação
e das folhas usadas);
- Se casado(a),
deve enviar fotocópia autenticada da certidão de casamento;
- Se tiver
filhos e estes forem solicitar visto, deve enviar fotocópias
autenticadas das certidões de nascimento;
- Tratando-se de pedido de
visto respeitante a menor de 18 anos sujeito ao exercício do poder
paternal ou incapaz, deve ser apresentada a respectiva autorização;
- Apresentar reserva de
passagem, com as respectivas escalas (atenção: faça apenas a reserva por enquanto, somente
compre a passagem caso o visto seja autorizado).
Atenção: Os processos são individuais, devendo cada membro da
família enviar o seu próprio conjunto de documentos
A RETIRADA DO VISTO DEVERÁ SER FEITA PESSOALMENTE
PELO REQUERENTE. APÓS A ENTREVISTA, A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO LEVA EM
REGRA ATÉ 15 DIAS
APÓS A AUTORIZAÇÃO DO VISTO O MESMO SÓ LHE SERÁ
CONCEDIDO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA PASSAGEM.
Se já reuniu todos os documentos
necessários à instrução do seu pedido de visto, clique aqui para obter
instruções para o envio dos mesmos.
Atenção, ao enviar seus documentos pelo correio, os mesmos serão
analisados e, caso estejam correctos será convocado para a entrevista,
somente após a mesma é que o processo tem início.
Atenção:
O pedido de visto pode, em certas situações, ser indeferido liminarmente.
Nesse caso, o interessado será notificado. Se o pedido vier a ser
indeferido liminarmente, por se
manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento,
não haverá lugar ao reembolso de qualquer
quantia, pois os custos referem-se ao encaminhamento e tratamento
do pedido de visto e não ao visto propriamente dito.
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