Sentença Judicial da União de Facto
 
     Para que possa dar entrada neste tipo de pedido é necessário que a coabitação em  condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos esteja reconhecida por uma sentença judicial.

     Por se tratarem de sentenças judiciais estrangeiras, normalmente precisam ser revistas e confirmadas por Tribunal português, para posteriormente ser feita a devida homologação.

     Para requerer a homologação da referida sentença no Tribunal português, precisará contratar um advogado em Portugal (ou com representação em Portugal).

     Para legalizar os documentos solicitados pelo advogado, consulte nossa página de legalizações, clicando aqui.

     O advogado que escolher deverá orientá-lo(a) sobre quais documentos irá precisar. Se precisar de uma procuração para o advogado, clique aqui para saber como fazê-la.

     Para obter indicações ou informações sobre advogados, sugerimos que consulte a Ordem dos Advogados de Portugal, www.oa.pt

     Apesar de não estar claro nas informações do Instituto de Registos e Notariado a necessidade de se seguir o procedimento acima, já houve casos de devoluções de processos por parte da Conservatória dos Registos Centrais solicitando essa homologação. Caso já tenha obtido a homologação ou queira dar entrada no processo mesmo sem tê-la feito, clique aqui.