Fundamentos de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa
 

 

     O Estado Português pode opor-se à aquisição da nacionalidade portuguesa quando se verifique alguma das circunstâncias que a seguir se indicam:

  • Inexistir ligação efectiva à comunidade nacional;
     

  • Ter o interessado sido condenado, com trânsito em julgado de sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;
     

  • Ter o interessado exercido funções públicas sem carácter predominantemente técnico a Estado estrangeiro;
     

  • Ter o interessado prestado serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.

    A acção de oposição à aquisição da nacionalidade é instaurada pelo Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal competente (art. 10.º da Lei da Nacionalidade).

O simples facto de se preencher os requisitos de base para a aquisição não implica qualquer vinculação legal à emissão de parecer ou despacho favorável à naturalização por parte de Sua Excelência, o Ministro da Justiça, que é quem detém um poder discricionário de decisão.

Neste sentido é manifestamente aconselhável que o requerente demonstre ser titular de uma especial conexão com Portugal .

     Os interessados devem então apresentar provas que demonstrem uma especial ligação a Portugal além da existência de laços familiares próximos com nacionais portugueses de origem, designadamente interesses directos de natureza económica, cultural ou outra que possam fundamentar a sua pretensão.