Requerimento de nacionalidade portuguesa pelo casamento
 
     O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português (que tenha nascido em Portugal ou obtido a nacionalidade portuguesa) pode adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, na constância do casamento que quer ser português, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade (para saber quais são, clique aqui).

 Tendo já ter transcrito o casamento (para saber como transcrever o casamento, clique aqui) deve reunir os itens abaixo:

  1. "Dinheiro Certo Internacional", que pode ser adquirido nas agências do correio, no valor de 250 € (duzentos e cinquenta euros) à ordem da Conservatória dos Registos Centrais (ver endereço mais abaixo);

  2. Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, clique aqui para obter o modelo 3 (a assinatura do requerente, deverá ser  feita na presença de funcionário consular, ver mais abaixo como proceder);

  3. Fotocópia da certidão de nascimento portuguesa do cônjuge (ou companheiro) português, onde já deve constar o casamento averbado, se tiver havido celebração do casamento (caso não a tenha pode solicitá-la clicando aqui);

  4. 2ª Via (original) da Certidão de Nascimento brasileira do requerente, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, com firma reconhecida pelo Itamaraty (para saber como reconhecer a certidão pelo Itamaraty, clique aqui);

  5. 2ª Via (original) da Certidão de Casamento de Inteiro Teor emitida há menos de 1 ano;

  6. Atestado de antecedentes criminais brasileiro (somente se o menor tiver mais de 16 anos) para  obtê-lo, clique aqui;

  7. fotocópia autenticada da carteira de identidade (RG). Se o RG não for recente, juntar também fotocópia autenticada do passaporte actualizado (página onde consta a assinatura e a seguinte com foto e identificação);

  8. Se tiver residido em outros países, deve também apresentar os respectivos atestados de antecedentes criminais;

  9. Fotocópias do Bilhete de Identidade do cônjuge;

      Atenção: os ítens 4, 5 e 7  devem estar previamente legalizados pelo Consulado, para saber como legalizar, clique aqui. 
 

INSTRUÇÕES PARA AGENDAMENTO

     Os residentes na nossa área de jurisdição que já tenham preparado e legalizado os documentos e queiram agendar a assinatura do requerimento (ítem 2) devem estar de posse dos elementos acima e podem clicar no link abaixo para solicitar o seu agendamento através do nosso novo serviço de
Atendimento Online      
(mas somente dentro do nosso horário de funcionamento - ainda em fase de testes),
informando a data de nascimento, nome completo, número de telefone
, assim como uma data e horário que lhe sejam convenientes (mas somente será nesse horário se o mesmo estiver disponível).

     Ou, se preferir pode enviar um e-mail para "Agendamento", fornecendo as mesmas informações.   

NÃO FALTE !!
A sua falta impede que outros usuários sejam atendidos, aumentando os prazos de atendimento.

     Se porventura não puder comparecer no horário agendado, por gentileza, acesse novamente o Chat ou envie um e-mail com as mesmas informações para "Cancelamento". Com esta atitude estará liberando seu horário para outro cidadão, e garantindo que todos possam ser agendados em prazos cada vez menores. 

     Caso tenha dificuldades com o e-mail ou CHAT, pode ainda telefonar para  3084-1800 para agendar ou cancelar o seu atendimento.

Pagamento

     O reconhecimento presencial da assinatura para fins de aquisição de nacionalidade é gratuito, não sendo com isso necessário trazer valores para o pagamento


Após assinar o requerimento na presença de um funcionário consular no horário agendado, deverá enviar todos os documentos acima para:

Conservatória dos Registos Centrais
Rua Rodrigo da Fonseca, 200
1099-003 Lisboa, Portugal.

     O processo é totalmente analisado pela Conservatória dos Registos Centrais que contacta directamente o utente. Não temos com prever o tempo que pode demorar.  Se quiser obter informações sobre o andamento do seu processo, deve contactar directamente a [email protected]

    ATENÇÂO: O pedido de aquisição de nacionalidade pode, em certas situações, ser indeferido liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado pela Conservatória dos Registos Centrais sobre os fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, não haverá lugar ao reembolso de qualquer quantia.

 
     Os familiares (irmãos, cônjuges, pais ou filhos, por exemplo) que desejem fazer também algum pedido, devem enviar pedidos individuais (e em envelopes separados), apresentando cada um o seu próprio conjunto de documentos.