Nacionalidade Portuguesa
 


     A nacionalidade portuguesa pode ser obtida por filhos (tópico 1 mais abaixo), netos (tópico 6), cônjuges (tópicos 3 e 4) e companheiros (tópico 5) de cidadãos portugueses  (ou que tenham a nacionalidade portuguesa porque eram filhos de portugueses, pela situação 1). Cada uma dessas situações tem os seus requisitos e procedimentos.

     Cumpre ressaltar no entanto, que alguns desses casos (tópicos 4, 5, 6 e 7) podem ter o pedido de nacionalidade negado pelo Ministro da Justiça,  se forem detectadas qualquer uma das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade (para saber quais são, clique aqui).

     Já os três primeiros casos (tópicos 1, 2 e 3) não correm esse risco. Por esse motivo, se for neto de cidadão português e o seu pai, ou mãe (aquele que for o filho do cidadão português), estiver vivo, o melhor caminho é que ele obtenha primeiro a nacionalidade dele (ou dela, pela situação 1) para que o mesmo direto seja estendido logo em seguida a si (e depois para seus filhos também, se for o caso).

     Verifique em qual deles se encaixa a sua situação na lista abaixo.

       1 - Se quer a atribuição de nacionalidade portuguesa por ser filho de português (pai ou mãe) nascido em Portugal ou que embora já nascido no Brasil tenha obtido antes de falecer a nacionalidade portuguesa pela mesma via porque também era filho(a) de português, clique aqui.

         2 - Se quer a reaquisição de nacionalidade portuguesa depois de a ter perdido porque optou pela nacionalidade brasileira numa altura em que não podia acumular as duas clique aqui.

         3 - Se é mulher e casou-se até 03 de Outubro de 1981 com português nascido em Portugal ou que embora já nascido no Brasil tenha obtido a nacionalidade portuguesa por ser  filho de português (pai ou mãe), poderá obter a nacionalidade portuguesa. Para isso clique aqui. Esta modalidade não pode ser utilizada para cônjuges de pessoas que tenham obtido a nacionalidade portuguesa por serem netos ou bisnetos de portugueses.

         4 - Se procura a aquisição de nacionalidade portuguesa pelo casamento há mais de três anos, com português , ou portuguesa,  (nascido em Portugal ou que embora já nascido no Brasil tenha obtido a nacionalidade portuguesa) clique aqui.

         5 - Se procura a aquisição de nacionalidade portuguesa por viver em união de facto, há mais de três anos, com português , ou portuguesa,  (nascido em Portugal ou que embora já nascido no Brasil tenha obtido a nacionalidade portuguesa) clique aqui.

         6 - Os brasileiros netos de português (ou portuguesa) mas cujo pai (ou mãe) faleceu sem obter a nacionalidade portuguesa a que tinha direito, podem pedir a sua aquisição por naturalização. Se é este o seu caso clique aqui.

     Esta nacionalidade (item 6) no entanto somente é transmissível aos filhos do requerente que nascerem após a aquisição de nacionalidade por este último. Ou seja, não é transmissível aos filhos maiores do mesmo. Já os  filhos nascidos antes da naturalização mas menores de idade, podem pedir, tal como seus pais, a aquisição por naturalização mas por outro tipo de processo (veja o ítem abaixo).

         7 - Os  brasileiros, filhos menores nascidos antes da naturalização do (a) pai ou mãe (caso acima), podem pedir, tal como seus pais, a aquisição por naturalização. Apesar de ser um processo semelhante ao dos pais, esta aquisição é feita sob um artigo diferente da lei da nacionalidade, tendo por isso outros requisitos. Se é este o seu caso clique aqui.