Nacionalidade Portuguesa para filhos de portugueses
 

 

     O estrangeiro, filho de português (pai ou mãe) nascido em Portugal ou que embora já nascido no Brasil tenha obtido antes de falecer a nacionalidade portuguesa pela mesma via porque também era filho (ou filha) de português (pai ou mãe). que desejar a atribuição de nacionalidade portuguesa, deve manifestar a vontade por declaração própria, no caso de maiores de idade, ou por declaração de seus representantes legais, no caso de menores de idade ou incapazes.

     É sempre obrigatória a presença do requerente, quando for convocado para conferir o Assento de Nascimento e para colher os dados biométricos (fotografia, altura, impressões digitais e assinatura) para o Cartão do Cidadão e para o Passaporte.

     Atenção: O Bilhete de Identidade (ou Cartão do Cidadão) do pai, ou da mãe (aquele que for português) ou de ambos (no caso de serem os dois portugueses) deve estar válido e actualizado em relação ao estado civil. Por exemplo, se o casamento tenha ocorrido no Brasil, o mesmo terá de ser transcrito para Portugal. Se tiverem falecido (ou pelo menos um deles) será necessário providenciar a transcrição do óbito. E, conseqüentemente, no Bilhete de Identidade (ou Cartão do Cidadão) do cônjuge português (vivo) deve constar essa alteração. Para que isso ocorra, clique aqui.

     Se já providenciou as devidas transcrições e actualizou os Bilhetes de Identidade/Cartão do Cidadão (se o progenitor português estiver vivo)  CLIQUE AQUI.

     Se o progenitor português estiver falecido, basta o óbito já estar transcrito, sendo desnecessário apresentar o Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, podendo acessar o mesmo link acima.