Regime Especial de Autorização de Residência para Atividade de Investimento em Portugal

O regime especial de Autorização de Residência (ARI) permite que cidadãos nacionais de Estados Terceiros possam obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar em território nacional.

Como contrapartida do investimento realizado em Portugal, o beneficiário de ARI pode:

  • Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;
  • Residir e trabalhar em Portugal, podendo manter outra residência noutro país, desde que permaneça em Portugal por um período não inferior a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias no anos subsequentes;
  • Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;
  • Beneficiar de reagrupamento familiar;
  • Tornar-se elígivel para requerer residência permanente ( ao fim de 5 anos e nos termos da legislação em vigor);
  • Tornar-se elígivel para requerer nacionalidade portuguesa ( ao fim de 6 anos e nos termos da legislação em vigor).

Quem pode requerer?

Todos os cidadãos nacionais de Estados Terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da U.E. e com estabelecimento estável em Portugal, uma das seguintes situações em território nacional e por um período mínimo de cinco anos:

i) A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;

ii) A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;

iii) A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;

iv) Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;

v) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;

vi) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;

vii) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, para esse efeito, apresentem o respetivo plano de capitalização e o mesmo se demonstre viável.

► Que outros documentos devem ser apresentados?

Todos os interessados na autorização de ARI deverão reunir cumulativamente os seguintes requisitos documentais:

  1. Passaporte válido;
  2. Ser portador de visto Schengen, se aplicável, e regularizar a situação junto do SEF no prazo de 90 dias a contar da data da primeira entrada em Portugal;
  3. Comprovativo de Seguro Saúde Internacional, particular ou PB4-INSS (neste caso, caso seja beneficiário do INSS, clique aqui);
  4. Autorização destinada ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para consultado ao registo criminal português do requerente (clique aqui para obter o modelo);
  5. Atestado de antecedentes criminais brasileiro (ou do país onde resida há mais de um ano). Para obtê-lo, clique aqui;
  6. Declaração, sob compromisso de honra, pela qual o requerente atesta que cumprirá os requisitos da atividade de investimento em território nacional;
  7. Comprovativo do pagamento da taxa de análise do pedido de ARI (513,75€).
  8. Além dos documentos acima, deve apresentar as seguintes declarações ou certidões, dependendo do tipo de investimento:

Requisitos da Atividade de Investimento

  • Exercício de atividade de investimento por um período mínimo de 5 (cinco) anos atestado por Declaração de Compromisso de Honra;

No caso de transferência de capitais em montante igual ou superior a 1 milhão de euros
  • Demonstrativo de investimento efetuado no valor mínimo exigido:

    *Declaração de uma instituição financeira autorizada ao exercício de sua atividade em território nacional, atestando que é o único ou primeiro titular dos capitais, ou

    *Certidão do registo comercial atualizada, que ateste a detenção de participação social em sociedade.

No caso de criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho
  • Demonstrativos de criação de 10 postos de trabalho e de inscrição dos respectivos trabalhadores na segurança social:

    *Certidão atualizada da segurança social.

No caso de aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros
  • Demonstrativo de propriedade de bens imóveis, livres de quaisquer ônus ou encargos, mesmo que seja em regime de co-propriedade, desde que cada co-proprietário invista valor igual ou superior a 500 mil euros:

    *Certidão atualizada da conservatória (cartório) de registo predial.

  • Prova da situação contributiva regularizada, mediante apresentação de declaração negativa de dívida atualizada, emitida pela autoridade tributária e aduaneira e pela Segurança Social.

Outros requisitos da Lei Geral:

  • Ausência de condenação por crime que, em Portugal, seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano;

  • Não se encontrar no período de interdição de entrada em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do País;

  • Ausência de indicação no Sistema de Informação Schengen;

  • Ausência de indicação no Sistema Integrado de Informações do SEF para efeitos de não admissão.

► Como requerer?

Acesse http://ari.sef.pt  e registe-se.

Após ter efetuado o registo e de receber a sua password, deverá de preencher o formulário, designando o tipo de investimento a realizar, e enviar os documentos de suporte (descritos mais abaixo), bem como o comprovativo de pagamento da taxa de análise no valor de 513,75€.

O prazo de análise do processo completo, por parte do Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, é de 72 horas.

Após submeter o pedido, para envio da solicitação ou de dúvidas, basta encaminhar um e-mail para [email protected] ou [email protected].

O Consulado Geral e a AICEP (Agência de Investimento e Comércio Externo de Portugal) estão totalmente disponíveis para fornecer mais informação aos interessados.

► Qual o custo da concessão do ARI?

Caso o pedido de concessão de ARI seja deferido, o investidor deve pagar uma taxa de 5.135,50€.

Reagrupamento Familiar:

Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento podem solicitar Reagrupamento Familiar nos termos da Lei Geral.

Para esta e outras informações acesse a página específica sobre o assunto clicando aqui.

Para consultar o Despacho nº 11820-A/2012 clique aqui.

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