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Na sequência do preceituado no Acordo para Evitar a Dupla Tributação
e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o
Rendimento (CDT), entre a República de Portugal e a República
Federativa do Brasil:
1. É criado um Grupo de Trabalho Técnico, de acompanhamento
da execução da CDT, tendo em vista especialmente o disposto
nos artigos 25 e 26, referentes respectivamente ao procedimento amigável
e à troca de informações, que será constituído
por altos funcionários dos Ministérios das Finanças
de Portugal e da Fazenda do Brasil.
2. O Grupo de Trabalho terá como objetivo:
- O estreitamento das relações fiscais e aduaneiras entre
ambas as Partes;
- O acompanhamento técnico das medidas necessárias à
execução e desenvolvimento dos compromissos assumidos na Convenção,
por ambas as Partes, no âmbito das atribuições dos respectivos
Ministérios;
- A identificação de eventuais constrangimentos na prossecução
dos princípios estabelecidos na Convenção, que devam
ser submetidos a apreciação conjunta;
- A proposta de medidas que permitam a operacionailização
eficiente e eficaz do mecanismo da troca de informações, o
estabelecimento de canais de endentimento e a cooperação nas
áreas fiscal e aduaneira, nomeadamente através da formação
conjunta de funcionários das Administrações Fiscais
dos dois países.
3. O Grupo reunirá uma vez por ano, se necessário, no período
que medeia as duas Cimerias ou a pedido de qualquer uma das Partes, consoante
a urgência/necessidade das matérias a discutir.
4. O Grupo será coordenado, pela Parte portuguesa, pela Administração-Geral
Tributária (AGT), coadjuvada pela Direcção-Geral de
Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI), e, pela
Parte brasileira, pela Secretaria da Receita Federal, por meio da Assessoria
de Asssuntos Internacionais.
5. A composição específica do Grupo será definida
em função dos assuntos agendados.
Feito em Brasília aos 05 de Setembro de 2001, em dois exemplares
originais. |