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Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo
menos um ascendente do 2º grau da linha recta de nacionalidade portuguesa e
que não tenha perdido esta nacionalidade, podem, desde que reunidos os
demais requisitos legais, adquirir a nacionalidade portuguesa por
naturalização, mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça,
desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são
fundamento de
oposição à aquisição da nacionalidade (para saber quais são, clique aqui).
Esta
nacionalidade no entanto somente é transmissível aos
filhos do requerente que nascerem após a aquisição de nacionalidade por este
último. Ou seja,
não é
transmissível aos filhos maiores do mesmo.
Já os filhos nascidos
antes da naturalização mas menores de idade, podem pedir, tal como seus pais, a
aquisição por naturalização mas por
outro tipo de processo (para maiores informações sobre este caso,
clique aqui).
Documentos que deve reunir:
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"Dinheiro Certo
Internacional", que pode ser adquirido nas agências do correio, no valor de 175 € (cento e setenta e cinco euros) à
ordem da Conservatória dos Registos Centrais (ver endereço mais
abaixo);
-
Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, clique
aqui para obter o modelo (a assinatura do requerente, deverá
ser feita na presença de funcionário consular, ver mais abaixo
como proceder);
-
Fotocópia da Certidão de nascimento portuguesa do avô
ou avó do requerente (caso não a tenha pode solicitar através do site
Portal do Cidadão ou verificar junto à conservatória detentora do
assento a melhor maneira de a obter, os contactos das conservatórias
podem ser obtidos
clicando aqui);
-
2ª Via (original) da Certidão de Nascimento
brasileira do requerente, se possível, de cópia integral e emitida
por fotocópia, com firma reconhecida pelo Itamaraty
(para saber como reconhecer a
certidão pelo Itamaraty, clique aqui). Esta certidão deve comprovar
que a filiação ficou estabelecida na menoridade (ou seja, onde conste quem foi o declarante do nascimento à
data da feitura do registo); -
2ª Via (original) da Certidão de Nascimento
brasileira do progenitor (pai ou mãe) que for filho do nacional
português. Esta certidão deve comprovar que a filiação ficou
estabelecida na menoridade (ou seja, onde conste quem foi o declarante do nascimento à
data da feitura do registo); -
Fotocópia autenticada de certificado de habilitação emitido por
estabelecimento de ensino brasileiro (diploma de conclusão do ensino
fundamental ou superior);
-
Atestado de antecedentes criminais brasileiro,
para saber como obtê-lo correctamente, clique aqui;
-
fotocópia autenticada da carteira de identidade (RG). Se o RG não for recente, juntar também fotocópia
autenticada do passaporte actualizado (página onde consta a
assinatura e a seguinte com foto e identificação);
-
Se tiver residido em outros países, deve
também apresentar os respectivos atestados de antecedentes criminais.
INSTRUÇÕES PARA AGENDAMENTO
Os residentes na nossa área
de jurisdição que já tenham preparado os documentos
acima e queiram agendar a assinatura do requerimento (ítem 2)
devem estar de posse dos elementos acima e enviar um e-mail para "Agendamento", informando
a data de nascimento, nome completo,
número de telefone, assim como uma data e horário que lhe sejam
convenientes (mas somente será nesse horário se o mesmo estiver
disponível).
Se porventura não puder
comparecer no horário agendado, por gentileza, envie um e-mail com as
mesmas informações para "Cancelamento".
Com esta atitude estará liberando seu horário para outro cidadão, e
garantindo que todos possam ser agendados em prazos cada vez menores.
Caso tenha dificuldades com o e-mail, pode telefonar para
3084-1800 para agendar ou cancelar o seu atendimento.
Pagamento
O reconhecimento presencial da
assinatura para fins de aquisição de nacionalidade é gratuito, não
sendo com isso necessário trazer valores para o pagamento
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Após assinar o requerimento na presença de um
funcionário consular no horário agendado, deverá enviar todos os documentos acima para:
Conservatória dos Registos Centrais
Rua Rodrigo da Fonseca, 200
1099-003 Lisboa, Portugal.
O processo é totalmente analisado pela Conservatória dos Registos
Centrais que contacta directamente o utente. Não temos com prever o
tempo que pode demorar. Se quiser
obter informações sobre o andamento do seu processo, deve contactar
directamente a
crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt ATENÇÂO: O pedido de aquisição de nacionalidade pode, em certas
situações, ser indeferido liminarmente. Nesse caso, o interessado será
notificado pela Conservatória dos Registos Centrais sobre os fundamentos
do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se o pedido
vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os
fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, não haverá lugar ao
reembolso de qualquer quantia.
Os familiares (irmãos, cônjuges, pais ou filhos, por
exemplo) que desejem fazer também algum pedido, devem enviar pedidos
individuais (e em envelopes separados), apresentando cada um
o seu próprio conjunto de documentos.
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