Nacionalidade portuguesa por naturalização
 


     Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos um ascendente do 2º grau da linha recta de nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade, podem, desde que reunidos os demais requisitos legais, adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização, mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça,  desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade (para saber quais são, clique aqui).

    Esta nacionalidade no entanto somente é transmissível aos filhos do requerente que nascerem após a aquisição de nacionalidade por este último. Ou seja, não é transmissível aos filhos maiores do mesmo. Já os  filhos nascidos antes da naturalização mas menores de idade, podem pedir, tal como seus pais, a aquisição por naturalização mas por outro tipo de processo (para maiores informações sobre este caso, clique aqui).

Documentos que deve reunir:

  1. "Dinheiro Certo Internacional", que pode ser adquirido nas agências do correio, no valor de 175 € (cento e setenta e cinco euros) à ordem da Conservatória dos Registos Centrais (ver endereço mais abaixo);

  2. Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, clique aqui para obter o modelo (a assinatura do requerente, deverá ser  feita na presença de funcionário consular, ver mais abaixo como proceder);

  3. Fotocópia da Certidão de nascimento portuguesa do avô ou avó do requerente (caso não a tenha pode solicitar através do site Portal do Cidadão ou verificar junto à conservatória detentora do assento a melhor maneira de a obter, os contactos das conservatórias podem ser obtidos clicando aqui);
     

  4. 2ª Via (original) da Certidão de Nascimento brasileira do requerente, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, com firma reconhecida pelo Itamaraty (para saber como reconhecer a certidão pelo Itamaraty, clique aqui). Esta certidão deve comprovar que a filiação ficou estabelecida na menoridade (ou seja, onde conste quem foi o declarante do nascimento à data da feitura do registo);
     

  5. 2ª Via (original) da Certidão de Nascimento brasileira do progenitor (pai ou mãe) que for filho do nacional português. Esta certidão deve comprovar que a filiação ficou estabelecida na menoridade (ou seja, onde conste quem foi o declarante do nascimento à data da feitura do registo);
     

  6. Fotocópia autenticada de certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino brasileiro (diploma de conclusão do ensino fundamental ou superior);
     

  7. Atestado de antecedentes criminais brasileiro, para saber como obtê-lo correctamente, clique aqui;
     

  8. fotocópia autenticada da carteira de identidade (RG). Se o RG não for recente, juntar também fotocópia autenticada do passaporte actualizado (página onde consta a assinatura e a seguinte com foto e identificação);

  9. Se tiver residido em outros países, deve também apresentar os respectivos atestados de antecedentes criminais.
     

      Atenção: os ítens 4, 5, 6, 7 e 8 devem estar previamente legalizados pelo Consulado, para saber como legalizar, clique aqui. 
 

INSTRUÇÕES PARA AGENDAMENTO

     Os residentes na nossa área de jurisdição que já tenham preparado os documentos acima e queiram agendar a assinatura do requerimento (ítem 2) devem estar de posse dos elementos acima e enviar um e-mail para "Agendamento", informando a data de nascimento, nome completo, número de telefone, assim como uma data e horário que lhe sejam convenientes (mas somente será nesse horário se o mesmo estiver disponível).   

     Se porventura não puder comparecer no horário agendado, por gentileza, envie um e-mail com as mesmas informações para "Cancelamento". Com esta atitude estará liberando seu horário para outro cidadão, e garantindo que todos possam ser agendados em prazos cada vez menores. 

     Caso tenha dificuldades com o e-mail, pode telefonar para  3084-1800 para agendar ou cancelar o seu atendimento.  

Pagamento

     O reconhecimento presencial da assinatura para fins de aquisição de nacionalidade é gratuito, não sendo com isso necessário trazer valores para o pagamento


Após assinar o requerimento na presença de um funcionário consular no horário agendado, deverá enviar todos os documentos acima para:

Conservatória dos Registos Centrais
Rua Rodrigo da Fonseca, 200
1099-003 Lisboa, Portugal.

     O processo é totalmente analisado pela Conservatória dos Registos Centrais que contacta directamente o utente. Não temos com prever o tempo que pode demorar.  Se quiser obter informações sobre o andamento do seu processo, deve contactar directamente a crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt

    ATENÇÂO: O pedido de aquisição de nacionalidade pode, em certas situações, ser indeferido liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado pela Conservatória dos Registos Centrais sobre os fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, não haverá lugar ao reembolso de qualquer quantia.

 
     Os familiares (irmãos, cônjuges, pais ou filhos, por exemplo) que desejem fazer também algum pedido, devem enviar pedidos individuais (e em envelopes separados), apresentando cada um o seu próprio conjunto de documentos.