Requerimento de nacionalidade portuguesa pelo casamento ou por união de facto
 
     O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português (que tenha nascido em Portugal ou obtido a nacionalidade por ser filho de portugueses) ou que viva em união de facto há mais de três anos com nacional português (que tenha nascido em Portugal ou obtido a nacionalidade por ser filho de portugueses)pode adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, na constância do casamento ou da união de facto, que quer ser português, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade.

Atenção: se o cidadão português tiver obtido a nacionalidade portuguesa por naturalização (por ser neto de portugueses por exemplo) o cônjuge estrangeiro não pode requerer a nacionalidade portuguesa.

Fundamentos de oposição à aquisição de nacionalidade

O Estado Português pode opor-se à aquisição da nacionalidade portuguesa quando se verifique alguma das circunstâncias que a seguir se indicam:

  • Inexistir ligação efectiva à comunidade nacional;
     
  • Ter o interessado sido condenado, com trânsito em julgado de sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;
     
  • Ter o interessado exercido funções públicas sem carácter predominantemente técnico a Estado estrangeiro;
     
  • Ter o interessado prestado serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.

    A acção de oposição à aquisição da nacionalidade é instaurada pelo Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal competente (art. 10.º da Lei da Nacionalidade).

Documentos que deve reunir somente para os casos em que tiver certeza de já ter transcrito o casamento (se tiver havido celebração do casamento, para saber como transcrever o casamento, clique aqui):

  1. Vale Postal Internacional, ou "Dinheiro Certo Internacional", que pode ser adquirido nas agências do correio, no valor de 175 € (cento e setenta e cinco euros) à ordem da Conservatória dos Registos Centrais (ver endereço mais abaixo);

  2. Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, clique aqui para obter o modelo 3 (a assinatura do requerente, deverá ser  feita na presença de funcionário consular, ver mais abaixo como proceder);

  3. Fotocópia da certidão de nascimento portuguesa do cônjuge (ou companheiro) português, onde já deve constar o casamento averbado, se tiver havido celebração do casamento (caso não a tenha pode solicitar através do site Portal do Cidadão ou verificar junto à conservatória detentora do assento a melhor maneira de a obter, os contactos das conservatórias podem ser obtidos clicando aqui);

  4. 2ª Via (original) da Certidão de Nascimento brasileira do requerente, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, com firma reconhecida pelo Itamaraty (para saber como reconhecer a certidão pelo Itamaraty, clique aqui);

  5. 2ª Via (original) da Certidão de Casamento de Inteiro Teor emitida há menos de 1 ano;

  6. Atestado de antecedentes criminais brasileiro, com menos de 90 dias, emitido pela Polícia Federal, que depois deve ter a assinatura do escrivão reconhecida em Cartório ( www.dpf.gov.br ou 3538-5000);

  7. fotocópia autenticada da carteira de identidade (RG). Se o RG não for recente, juntar também fotocópia autenticada do passaporte actualizado (página onde consta a assinatura e a seguinte com foto e identificação);

  8. Se tiver residido em outros países, deve também apresentar os respectivos atestados de antecedentes criminais.

  9. Fotocópias do Bilhete de Identidade do cônjuge;

  10. Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias;



         Os estrangeiros que vivam em união de facto há mais de três anos com nacional português devem ainda reunir:

  11. Certidão da sentença judicial que reconheça que o estrangeiro coabita com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos;

  12. Declaração prestada, há menos de 3 meses, pelo nacional português, com quem viva em união de facto, que confirme a manutenção da união de facto, contendo a indicação do número, data e entidade emitente do respectivo bilhete de identidade;

      Atenção: os ítens 4, 5, 6, 7, 10 e 11 devem estar previamente legalizados pelo Consulado, para saber com legalizar, clique aqui. 
 

INSTRUÇÕES PARA AGENDAMENTO

     Os residentes na nossa área de jurisdição que já tenham preparado os documentos acima e queiram agendar a assinatura do requerimento (ítem 2) devem estar de posse dos elementos acima e enviar um e-mail para "Agendamento", informando a data de nascimento, nome completo, número de telefone, assim como uma data e horário que lhe sejam convenientes (mas somente será nesse horário se o mesmo estiver disponível).   

     Se porventura não puder comparecer no horário agendado, por gentileza, envie um e-mail com as mesmas informações para "Cancelamento". Com esta atitude estará liberando seu horário para outro cidadão, e garantindo que todos possam ser agendados em prazos cada vez menores. 

     Caso tenha dificuldades com o e-mail, pode telefonar para  3084-1800 para agendar ou cancelar o seu atendimento.  

Pagamento

     O reconhecimento presencial da assinatura para fins de aquisição de nacionalidade é gratuito, não sendo com isso necessário trazer valores para o pagamento


Após assinar o requerimento na presença de um funcionário consular,
atendimento este para o qual será convocado por telefone,  deverá enviar todos os documentos acima junto com o Cheque em Euros (no caso de maiores de idade)para:

Conservatória dos Registos Centrais
Rua Rodrigo da Fonseca, 200
1099-003 Lisboa, Portugal.

     O processo é totalmente analisado pela Conservatória dos Registos Centrais que contacta directamente o utente. Não temos com prever o tempo que pode demorar.  Se quiser obter informações sobre o andamento do seu processo, deve contactar directamente a crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt

    ATENÇÂO: O pedido de aquisição de nacionalidade pode, em certas situações, ser indeferido liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado pela Conservatória dos Registos Centrais sobre os fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, não haverá lugar ao reembolso de qualquer quantia.

 
     Os familiares (irmãos, cônjuges, pais ou filhos, por exemplo) que desejem fazer também algum pedido, devem enviar pedidos individuais (e em envelopes separados), apresentando cada um o seu próprio conjunto de documentos.

      O requerente pode enviar seus documentos directamente, sem a necessidade de recorrer a intermediários.