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O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional
português (que tenha nascido em Portugal ou obtido a nacionalidade por ser
filho de portugueses) ou que viva em união de facto há mais de três anos com nacional
português (que tenha nascido em Portugal ou obtido a nacionalidade por ser
filho de portugueses)pode adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, na
constância do casamento ou da união de facto, que quer ser português, desde
que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de
oposição à aquisição da nacionalidade.Atenção: se o cidadão
português tiver obtido a nacionalidade portuguesa por naturalização (por ser
neto de portugueses por exemplo) o cônjuge estrangeiro não pode requerer a
nacionalidade portuguesa.
Fundamentos de oposição à
aquisição de nacionalidade
O Estado Português pode opor-se à aquisição da nacionalidade portuguesa
quando se verifique alguma das circunstâncias que a seguir se indicam:
- Inexistir ligação efectiva à comunidade nacional;
- Ter o interessado sido condenado, com trânsito em julgado de
sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo
igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;
- Ter o interessado exercido funções públicas sem carácter
predominantemente técnico a Estado estrangeiro;
- Ter o interessado prestado serviço militar não obrigatório a Estado
estrangeiro.
A acção de oposição à aquisição da nacionalidade é instaurada pelo
Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal competente
(art. 10.º da Lei da Nacionalidade).
Documentos que deve reunir
somente para os casos em que tiver certeza de
já ter transcrito o casamento
(se tiver havido celebração do casamento, para
saber como transcrever o casamento, clique aqui):
-
Vale Postal Internacional, ou "Dinheiro Certo
Internacional", que pode ser adquirido nas agências do correio, no
valor de 175 € (cento e setenta e
cinco euros) à ordem da Conservatória dos
Registos Centrais (ver endereço mais abaixo);
-
Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, clique
aqui para obter o modelo 3 (a assinatura do requerente, deverá
ser feita na presença de funcionário consular, ver mais abaixo
como proceder);
-
Fotocópia da certidão de nascimento
portuguesa do cônjuge (ou companheiro) português, onde já deve constar o
casamento averbado, se tiver havido celebração do casamento (caso não a
tenha pode solicitar através do site
Portal do Cidadão ou verificar junto à conservatória detentora do
assento a melhor maneira de a obter, os contactos das conservatórias
podem ser obtidos
clicando aqui);
-
2ª Via (original) da Certidão de Nascimento
brasileira do requerente, se possível, de cópia integral e emitida
por fotocópia, com firma reconhecida pelo Itamaraty
(para saber como reconhecer a
certidão pelo Itamaraty, clique aqui);
-
2ª Via (original) da Certidão de Casamento de Inteiro Teor emitida
há menos de 1 ano;
-
Atestado de antecedentes criminais brasileiro, com menos de 90 dias,
emitido pela Polícia Federal, que depois deve ter a assinatura do
escrivão reconhecida em Cartório ( www.dpf.gov.br
ou 3538-5000);
-
fotocópia autenticada da carteira de identidade (RG). Se o RG não for recente, juntar também fotocópia
autenticada do passaporte actualizado (página onde consta a
assinatura e a seguinte com foto e identificação);
-
Se tiver residido em outros países, deve
também apresentar os respectivos atestados de antecedentes criminais.
-
Fotocópias do Bilhete de Identidade do cônjuge;
-
Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço
militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso
disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado
tiver estado nestas circunstâncias;
Os estrangeiros que vivam em união de facto há
mais de três anos com nacional português devem ainda reunir:
-
Certidão da sentença judicial que reconheça que o estrangeiro
coabita com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há
mais de três anos;
-
Declaração prestada, há menos de 3 meses, pelo nacional português,
com quem viva em união de facto, que confirme a manutenção da união de
facto, contendo a indicação do
número, data e entidade emitente do respectivo bilhete de identidade;
INSTRUÇÕES PARA AGENDAMENTO
Os residentes na nossa área
de jurisdição que já tenham preparado os documentos
acima e queiram agendar a assinatura do requerimento (ítem 2)
devem estar de posse dos elementos acima e enviar um e-mail para "Agendamento", informando
a data de nascimento, nome completo,
número de telefone, assim como uma data e horário que lhe sejam
convenientes (mas somente será nesse horário se o mesmo estiver
disponível).
Se porventura não puder
comparecer no horário agendado, por gentileza, envie um e-mail com as
mesmas informações para "Cancelamento".
Com esta atitude estará liberando seu horário para outro cidadão, e
garantindo que todos possam ser agendados em prazos cada vez menores.
Caso tenha dificuldades com o e-mail, pode telefonar para
3084-1800 para agendar ou cancelar o seu atendimento.
Pagamento
O reconhecimento presencial da
assinatura para fins de aquisição de nacionalidade é gratuito, não
sendo com isso necessário trazer valores para o pagamento
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Após assinar o requerimento na presença de um
funcionário consular, atendimento este para o qual será convocado
por telefone, deverá enviar todos os documentos acima junto com o Cheque em Euros
(no caso de maiores de idade)para:
Conservatória dos Registos Centrais
Rua Rodrigo da Fonseca, 200
1099-003 Lisboa, Portugal.
O processo é totalmente analisado pela Conservatória dos Registos
Centrais que contacta directamente o utente. Não temos com prever o
tempo que pode demorar. Se quiser
obter informações sobre o andamento do seu processo, deve contactar
directamente a
crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt ATENÇÂO: O pedido de aquisição de nacionalidade pode, em certas
situações, ser indeferido liminarmente. Nesse caso, o interessado será
notificado pela Conservatória dos Registos Centrais sobre os fundamentos
do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se o pedido
vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os
fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, não haverá lugar ao
reembolso de qualquer quantia.
Os familiares (irmãos, cônjuges, pais ou filhos, por
exemplo) que desejem fazer também algum pedido, devem enviar pedidos
individuais (e em envelopes separados), apresentando cada um
o seu próprio conjunto de documentos.
O requerente pode enviar seus documentos directamente, sem a necessidade
de recorrer a intermediários.
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