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O indivíduo menor ou incapaz, cuja mãe (ou pai)
tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento,
pode também adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, por
intermédio de seus representantes legais, que quer ser português,
desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são
fundamento de
oposição à aquisição da nacionalidade (para saber quais são, clique aqui).
Documentos que deve reuinir:
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"Dinheiro Certo
Internacional", que pode ser adquirido nas agências do correio, no valor de 120
€ (cento e vinte euros) à
ordem da Conservatória dos Registos Centrais (ver endereço mais
abaixo);
-
Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça,
clique
aqui para obter o modelo (a assinatura do representante legal, deverá
ser feita na presença de funcionário consular, ver mais abaixo
como proceder);
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Fotocópia da Certidão do registo de nascimento
(portuguesa) do progenitor (mãe ou pai) onde conste averbada a
aquisição da nacionalidade portuguesa, de cópia integral e, se
possível, emitida por fotocópia. Se os pais forem casados entre si, da
certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o
casamento (caso não a tenha pode solicitar através do site
Portal do Cidadão ou verificar junto à conservatória detentora do
assento a melhor maneira de a obter, os contactos das conservatórias
podem ser obtidos
clicando aqui);
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2ª Via (original) da Certidão de Nascimento
brasileira do requerente, se possível, de cópia integral e emitida
por fotocópia, com firma reconhecida pelo Itamaraty
(para saber como reconhecer a
certidão pelo Itamaraty, clique aqui). Esta certidão deve comprovar
que a filiação ficou estabelecida na menoridade (ou seja, onde conste quem foi o declarante do nascimento à
data da feitura do registo); -
Atestado de antecedentes criminais brasileiro
(somente se o menor tiver mais de 16 anos) para saber como obtê-lo
correctamente, clique aqui;
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fotocópia autenticada da carteira de identidade (RG). Se o RG não for recente, juntar também fotocópia
autenticada do passaporte actualizado (página onde consta a
assinatura e a seguinte com foto e identificação);
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Se tiver residido em outros países, deve
também apresentar os respectivos atestados de antecedentes criminais
(somente se o menor tiver mais de 16 anos).
INSTRUÇÕES PARA AGENDAMENTO
Os residentes na nossa área
de jurisdição que já tenham preparado os documentos
acima e queiram agendar a assinatura do requerimento (ítem 2)
devem estar de posse dos elementos acima e enviar um e-mail para "Agendamento", informando
a data de nascimento, nome completo,
número de telefone, assim como uma data e horário que lhe sejam
convenientes (mas somente será nesse horário se o mesmo estiver
disponível).
Se porventura não puder
comparecer no horário agendado, por gentileza, envie um e-mail com as
mesmas informações para "Cancelamento".
Com esta atitude estará liberando seu horário para outro cidadão, e
garantindo que todos possam ser agendados em prazos cada vez menores.
Caso tenha dificuldades com o e-mail, pode telefonar para
3084-1800 para agendar ou cancelar o seu atendimento.
Pagamento
O reconhecimento presencial da
assinatura para fins de aquisição de nacionalidade é gratuito, não
sendo com isso necessário trazer valores para o pagamento
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Após assinar o requerimento na presença de um
funcionário consular no horário agendado, deverá enviar todos os documentos acima para:
Conservatória dos Registos Centrais
Rua Rodrigo da Fonseca, 200
1099-003 Lisboa, Portugal.
O processo é totalmente analisado pela Conservatória dos Registos
Centrais que contacta directamente o utente. Não temos com prever o
tempo que pode demorar. Se quiser
obter informações sobre o andamento do seu processo, deve contactar
directamente a
crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt ATENÇÂO: O pedido de aquisição de nacionalidade pode, em certas
situações, ser indeferido liminarmente. Nesse caso, o interessado será
notificado pela Conservatória dos Registos Centrais sobre os fundamentos
do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se o pedido
vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os
fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, não haverá lugar ao
reembolso de qualquer quantia.
Os familiares (irmãos, cônjuges, pais ou filhos, por
exemplo) que desejem fazer também algum pedido, devem enviar pedidos
individuais (e em envelopes separados), apresentando cada um
o seu próprio conjunto de documentos.
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