Nacionalidade portuguesa por naturalização para filhos de naturalizados
 

 

     O indivíduo menor ou incapaz, cuja mãe (ou pai) tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento, pode também adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, por intermédio de seus representantes legais, que quer ser português,  desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade (para saber quais são, clique aqui).

Documentos que deve reuinir:

  1. "Dinheiro Certo Internacional", que pode ser adquirido nas agências do correio, no valor de 120 € (cento e vinte euros) à ordem da Conservatória dos Registos Centrais (ver endereço mais abaixo);
     

  2. Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, clique aqui para obter o modelo (a assinatura do representante legal, deverá ser  feita na presença de funcionário consular, ver mais abaixo como proceder);
     

  3. Fotocópia da Certidão do registo de nascimento (portuguesa) do progenitor (mãe ou pai) onde conste averbada a aquisição da nacionalidade portuguesa, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Se os pais forem casados entre si, da certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento (caso não a tenha pode solicitar através do site Portal do Cidadão ou verificar junto à conservatória detentora do assento a melhor maneira de a obter, os contactos das conservatórias podem ser obtidos clicando aqui);

  4. 2ª Via (original) da Certidão de Nascimento brasileira do requerente, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, com firma reconhecida pelo Itamaraty (para saber como reconhecer a certidão pelo Itamaraty, clique aqui). Esta certidão deve comprovar que a filiação ficou estabelecida na menoridade (ou seja, onde conste quem foi o declarante do nascimento à data da feitura do registo);
     

  5. Atestado de antecedentes criminais brasileiro (somente se o menor tiver mais de 16 anos) para saber como obtê-lo correctamente, clique aqui;
     

  6. fotocópia autenticada da carteira de identidade (RG). Se o RG não for recente, juntar também fotocópia autenticada do passaporte actualizado (página onde consta a assinatura e a seguinte com foto e identificação);

  7. Se tiver residido em outros países, deve também apresentar os respectivos atestados de antecedentes criminais (somente se o menor tiver mais de 16 anos). 

 
      Atenção: os ítens 4, 5 e 6 devem estar previamente legalizados pelo Consulado, para saber como legalizar, clique aqui. 
 

INSTRUÇÕES PARA AGENDAMENTO

     Os residentes na nossa área de jurisdição que já tenham preparado os documentos acima e queiram agendar a assinatura do requerimento (ítem 2) devem estar de posse dos elementos acima e enviar um e-mail para "Agendamento", informando a data de nascimento, nome completo, número de telefone, assim como uma data e horário que lhe sejam convenientes (mas somente será nesse horário se o mesmo estiver disponível).   

     Se porventura não puder comparecer no horário agendado, por gentileza, envie um e-mail com as mesmas informações para "Cancelamento". Com esta atitude estará liberando seu horário para outro cidadão, e garantindo que todos possam ser agendados em prazos cada vez menores. 

     Caso tenha dificuldades com o e-mail, pode telefonar para  3084-1800 para agendar ou cancelar o seu atendimento. 

Pagamento

     O reconhecimento presencial da assinatura para fins de aquisição de nacionalidade é gratuito, não sendo com isso necessário trazer valores para o pagamento


Após assinar o requerimento na presença de um funcionário consular no horário agendado, deverá enviar todos os documentos acima para:

Conservatória dos Registos Centrais
Rua Rodrigo da Fonseca, 200
1099-003 Lisboa, Portugal.

     O processo é totalmente analisado pela Conservatória dos Registos Centrais que contacta directamente o utente. Não temos com prever o tempo que pode demorar.  Se quiser obter informações sobre o andamento do seu processo, deve contactar directamente a crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt

    ATENÇÂO: O pedido de aquisição de nacionalidade pode, em certas situações, ser indeferido liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado pela Conservatória dos Registos Centrais sobre os fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, não haverá lugar ao reembolso de qualquer quantia.

 
     Os familiares (irmãos, cônjuges, pais ou filhos, por exemplo) que desejem fazer também algum pedido, devem enviar pedidos individuais (e em envelopes separados), apresentando cada um o seu próprio conjunto de documentos.