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Aplica-se a quem perdeu a nacionalidade portuguesa por algum dos motivos
abaixo indicados:
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A mulher casada com estrangeiro, que tenha perdido por esse facto
a nacionalidade portuguesa e quiser readquiri-la;
-
Quem tenha perdido a nacionalidade portuguesa por aquisição
voluntária de outra nacionalidade;
-
Quem tiver adquirido outra nacionalidade por naturalização
directa ou indirectamente imposta por Estado estrangeiro a residentes
em seu território
Cada caso será analisado individualmente, para o
efeito, deverá nos enviar os seguintes documentos:
- fotocópia autenticada das carteira de identidade do requerente
(RG);
- fotocópia autenticada do certificado de naturalização;
- envelope
de Sedex já com o seu endereço marcado no destinatário (para a
devolução dos documentos);
- Requerimento preenchido (clique
aqui para obter o modelo)
Pagamento
Para efectuar o pagamento, basta
enviar Cheque nominal ao "Consulado
Geral de Portugal em São Paulo", marcando no verso do
mesmo o seu telefone, no valor discriminado abaixo:
Reaquisição: R$ 235,00
Se o requerente da reaquisição
for mulher casada com estrangeiro, e por este facto tenha perdido a
nacionalidade portuguesa o
valor é de R$ 35,00.
INSTRUÇÕES DE
ENVIO
Todos os elementos acima discriminados podem
ser enviados pelo correio, de preferência por Sedex,
para:
Consulado Geral de Portugal em São Paulo
"Reaquisição de Nacionalidade"
Caixa Postal 72354
CEP 01427-970
São Paulo - SP - Brasil
(atenção ao número da caixa postal, pois ela pode ser diferente para
diferentes assuntos)
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Após o recebimento, os documentos serão verificados
e quando o processo for concluído será informado por telefone ou
carta.
| ATENÇÃO: Envie original ou
fotocópia autenticada da última conta da "Telefónica", cujos nome e endereço
devem coincidir com os constantes nos envelopes e com os do utente que está requerendo o acto (ou dos
pais ou cônjuge) e nunca de intermediários ou amigos, sob pena de ter o
processo devolvido. |
Caso queira transcrever casamento e óbito ao mesmo tempo, pode mandar os
documentos para os dois pedidos na mesma remessa (se necessário mande os
dois requerimentos). Os familiares (irmãos, cônjuges, pais ou filhos, por
exemplo) que desejem fazer também algum pedido, devem enviar pedidos
individuais (e em envelopes separados), apresentando cada um
o seu próprio conjunto de documentos.
O requerente pode enviar seus documentos directamente, sem a necessidade
de recorrer a intermediários.
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