| |
O estrangeiro
maior de idade e divorciado ou separado legalmente,
filho de português (pai ou mãe) nascido em Portugal ou que embora já nascido no
Brasil tenha obtido antes de falecer a nacionalidade portuguesa pela mesma
via porque também era filho (ou filha) de português (pai ou mãe). que desejar a atribuição de nacionalidade portuguesa, deve
manifestar a vontade por declaração própria.
É sempre obrigatória a presença do requerente,
quando for convocado para conferir o Assento de Nascimento.
|
Atenção: Não se esqueça de ter
actualizado o estado civil e os Bilhetes de Identidade, ou Cartões de
Cidadão, de seus pais
antes. Para isso clique aqui. |
|
| Atenção: A certidão de nascimento
brasileira do requerente da nacionalidade deve ser previamente
reconhecida pelo Itamaraty. Para saber como reconhecer a certidão pelo Itamaraty
clique aqui. |
Pelo método aplicado no Consulado Geral de
Portugal em São Paulo, é possível pedir o Registo de nascimento, a
Transcrição do seu casamento, o Cartão do Cidadão e o Passaporte,
o número de Segurança Social, o número de usuário do Serviço de Saúde, e o
número de Eleitor com apenas um pedido. No entanto lembramos que o
cartão do cidadão e o passaporte só serão emitidos após a conclusão
do processo de nacionalidade,
após a recolha presencial dos dados biométricos (fotografia, altura,
impressões digitais e assinatura), sendo normalmente necessárias apenas
duas visitas ao Consulado. Como escolheu a modalidade de pedido sem
urgência, não podemos prever a data de chegada do Cartão do Cidadão,
retardando assim o passaporte.
Infelizmente os Consulados não
podem efecutar a averbação dos divórcios e separações. Se tiver
se casado pela segunda vez, após uma separação ou divórcio, deverá
solicitar a sua nacionalidade como se ainda fosse divorciado.
Depois de obter a sua nacionalidade e ter o seu casamento transcrito,
poderá começar a tratar da homologação da sentença. Para saber como
proceder nestes casos clique aqui.
Só depois desta etapa é que poderá tratar da transcrição do segundo
casamento e a conseqüente alteração do nome se for o caso.
Para pedir o seu Registo de Nascimento deve enviar os seguintes documentos:
- Requerimento preenchido (clique
aqui para obter o modelo);
-
2ª Via
(original) da Certidão de Nascimento de Inteiro Teor
(não servirá a certidão simples) do requerente emitida
há menos de 1 ano com firma reconhecida pelo Itamaraty
(para saber como reconhecer a
certidão pelo Itamaraty, clique aqui), mais uma fotocópia
autenticada da mesma, onde conste quem foi o declarante do nascimento à
data da feitura do registo e comprove que a filiação foi estabelecida
na menoridade;
- 2ª Via (original) da Certidão de Nascimento do pai (ou mãe) brasileiro(a)
emitida há menos de 1 ano - se os dois pais já tiverem a nacionalidade
portuguesa não precisará enviar esta certidão;
- 2ª Via da Certidão de Nascimento do seu marido (ou esposa) brasileiro(a) emitida há menos de
1 ano (original) - se o mesmo já tiver a nacionalidade
portuguesa não precisará enviar esta certidão;
- 2ª Via (original) da Certidão de Casamento de Inteiro Teor (não
servirá a certidão simples) emitida há menos de
1 ano, se tiverem casado no Brasil;
- Uma fotocópia simples do divórcio ou desquite, se for o caso,
ou menção do facto na própria certidão de casamento;
- enviar 2 fotocópias autenticadas
da carteira de identidade (RG). Se o RG não for recente, juntar também duas fotocópias
autenticadas do passaporte actualizado (página onde consta a
assinatura e a seguinte com foto e identificação);
- fotocópia do Bilhete de Identidade
ou do Cartão do Cidadão ou do Passaporte português de um
dos pais (aquele que for português). Este documento deverá estar dentro
do prazo de validade;
- Comprovante de residência na área de
jurisdição do Consulado: original ou
fotocópia autenticada da última conta telefónica;
- envelope de Sedex já com o seu endereço
marcado no destinatário (para a devolução dos documentos);
- Duas fotografias 3X4 cm para a inscrição consular (clique
aqui para ver as especificações da fotografia);
|
Atenção: se as certidões de nascimento e de casamento (necessárias ao acto) não tiverem sido emitidas por um
cartório dos estados de São Paulo ou Mato Grosso do
Sul, a assinatura do escrevente tem de ser reconhecida em Cartório de nossa área
de jurisdição. |
O requerente deverá apresentar os originais dos documentos de identidade (RG,
BI e passaporte) quando for convocado, tanto os próprios quanto os dos pais.
Só poderão dar entrada processos com a
documentação completa.
INSTRUÇÕES DE
ENVIO
Para dar entrada no pedido deve anexar ao
requerimento de nacionalidade os documentos solicitados acima e
pode enviar tudo pelo correio para:
Consulado Geral de Portugal em São Paulo
"Nacionalidade - Divorciados"
Rua Canadá,
324 - Jardim América
CEP:01436-000 - São Paulo - SP
Para efectuar o pagamento, basta enviar Cheque
nominal ao "Consulado Geral de Portugal em São
Paulo", marcando no verso do mesmo o seu telefone, no valor abaixo:
Nacionalidade + Casamento : R$ 1.125,00
Nacionalidade + Casamento + Passaporte : R$ 1.315,00
Relembramos que neste caso não há como prevermos a data de chegada do
Cartão do Cidadão, sem o qual não poderá ser emitido o passaporte.
Os familiares (irmãos, cônjuges, pais ou filhos, por
exemplo) que desejem fazer também algum pedido, devem enviar pedidos
individuais (e em envelopes separados), apresentando cada um
o seu próprio conjunto de documentos.
Após o recebimento, os documentos serão
verificados, e o interessado será convocado para comparecer ao Consulado,
em dia e hora marcado segundo as suas conveniências. Após de ter sido contactado, o utente deverá comparecer
apenas no horário marcado.
Aguarde o nosso contacto.
|