Atribuição de Nacionalidade para filho(a) de pai ou mãe portugueses.
sem urgência

Requerente DIVORCIADO

 


     O estrangeiro maior de idade e divorciado ou separado legalmente, filho de português (pai ou mãe) nascido em Portugal ou que embora já nascido no Brasil tenha obtido antes de falecer a nacionalidade portuguesa pela mesma via porque também era filho (ou filha) de português (pai ou mãe). que desejar a atribuição de nacionalidade portuguesa, deve manifestar a vontade por declaração própria.

     É sempre obrigatória a presença do requerente, quando for convocado para conferir o Assento de Nascimento.
 
    Atenção: Não se esqueça de ter actualizado o estado civil e os Bilhetes de Identidade, ou Cartões de Cidadão, de seus pais antes. Para isso clique aqui.

 
  Atenção: A certidão de nascimento brasileira do requerente da nacionalidade deve ser previamente reconhecida pelo Itamaraty. Para saber como reconhecer a certidão pelo Itamaraty clique aqui.

    Pelo método aplicado no Consulado Geral de Portugal em São Paulo, é possível pedir o Registo de nascimento, a Transcrição do seu casamento, o Cartão do Cidadão e o Passaporte, o número de Segurança Social, o número de usuário do Serviço de Saúde, e o número de Eleitor com apenas um pedido. No entanto lembramos que o cartão do cidadão e o passaporte só serão emitidos após a conclusão do processo de nacionalidade, após a recolha presencial dos dados biométricos (fotografia, altura, impressões digitais e assinatura), sendo normalmente necessárias apenas duas visitas ao Consulado. Como escolheu a modalidade de pedido sem urgência, não podemos prever a data de chegada do Cartão do Cidadão, retardando assim o passaporte. 

      Infelizmente os Consulados não podem efecutar a averbação dos divórcios e separações. Se tiver se casado pela segunda vez, após uma separação ou divórcio, deverá solicitar a sua nacionalidade como se ainda fosse divorciado. Depois de obter a sua nacionalidade e ter o seu casamento transcrito, poderá começar a tratar da homologação da sentença. Para saber como proceder nestes casos clique aqui. Só depois desta etapa é que poderá tratar da transcrição do segundo casamento e a conseqüente alteração do nome se for o caso.    

Para pedir o seu Registo de Nascimento deve enviar os seguintes documentos:

  • Requerimento preenchido (clique aqui para obter o modelo);
     
  • 2ª Via (original) da Certidão de Nascimento de Inteiro Teor (não servirá a certidão simples) do requerente emitida há menos de 1 ano com firma reconhecida pelo Itamaraty (para saber como reconhecer a certidão pelo Itamaraty, clique aqui), mais uma fotocópia autenticada da mesma, onde conste quem foi o declarante do nascimento à data da feitura do registo e comprove que a filiação foi estabelecida na menoridade;
     

  • 2ª Via (original) da Certidão de Nascimento do pai (ou mãe) brasileiro(a) emitida há menos de 1 ano  - se os dois pais já tiverem a nacionalidade portuguesa não precisará enviar esta certidão;

  • 2ª Via da Certidão de Nascimento do seu marido (ou esposa) brasileiro(a) emitida há menos de 1 ano (original) - se o mesmo já tiver a nacionalidade portuguesa não precisará enviar esta certidão;
     
  • 2ª Via (original) da Certidão de Casamento de Inteiro Teor (não servirá a certidão simples) emitida há menos de 1 ano, se tiverem casado no Brasil;
     
  • Uma fotocópia simples do divórcio ou desquite, se for o caso, ou menção do facto na própria certidão de casamento;

  • enviar 2 fotocópias autenticadas da carteira de identidade (RG). Se o RG não for recente, juntar também duas fotocópias autenticadas do passaporte actualizado (página onde consta a assinatura e a seguinte com foto e identificação);
     
  • fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão ou do Passaporte português de um dos pais (aquele que for português). Este documento deverá estar dentro do prazo de validade;
     
  • Comprovante de residência na área de jurisdição do Consulado: original ou fotocópia autenticada da última conta telefónica;

  • envelope de Sedex já com o seu endereço marcado no destinatário (para a devolução dos documentos);
     
  • Duas fotografias 3X4 cm para a inscrição consular (clique aqui para ver as especificações da fotografia);
Atenção: se as certidões de nascimento e de casamento (necessárias ao acto) não tiverem sido emitidas por um cartório dos estados de São Paulo ou Mato Grosso do Sul, a assinatura do escrevente tem de ser reconhecida em Cartório de nossa área de jurisdição.

     O requerente deverá apresentar os originais dos documentos de identidade (RG, BI e passaporte) quando for convocado, tanto os próprios quanto os dos pais.
 
     Só poderão dar entrada processos com a documentação completa. 

INSTRUÇÕES DE ENVIO

     Para dar entrada no pedido deve anexar ao requerimento de nacionalidade os documentos solicitados acima e pode enviar tudo pelo correio para:

Consulado Geral de Portugal em São Paulo
"Nacionalidade - Divorciados"
Rua Canadá, 324 - Jardim América
CEP:01436-000 - São Paulo - SP

     Para efectuar o pagamento, basta enviar Cheque nominal ao "Consulado Geral de Portugal em São Paulo", marcando no verso do mesmo o seu telefone, no valor abaixo:

Nacionalidade + Casamento : R$ 1.125,00
Nacionalidade + Casamento + Passaporte : R$ 1.315,00

Relembramos que neste caso não há como prevermos a data de chegada do Cartão do Cidadão, sem o qual não poderá ser emitido o passaporte.


   Os familiares (irmãos, cônjuges, pais ou filhos, por exemplo) que desejem fazer também algum pedido, devem enviar pedidos individuais (e em envelopes separados), apresentando cada um o seu próprio conjunto de documentos.

     Após o recebimento, os documentos serão verificados, e o interessado será convocado para comparecer ao Consulado, em dia e hora marcado segundo as suas conveniências. Após de ter sido contactado, o utente deverá comparecer apenas no horário marcado. Aguarde o nosso contacto