Nacionalidade Portuguesa para filhos de portugueses
 

 

         Se for casado(a) CLIQUE AQUI, por este método já serão providenciados também a transcrição do seu casamento e o seu Cartão do Cidadão e Passaporte já com o estado civil actualizado.

         Se for viúvo(a) CLIQUE AQUI, por este método já serão providenciados também a transcrição do seu casamento, do óbito de seu cônjuge e o seu Cartão do Cidadão e Passaporte já com o estado civil actualizado.

         Se for divorciado(a) ou separado(a) CLIQUE AQUI, por este método já serão providenciados também a transcrição do seu casamento e o seu Cartão do Cidadão e Passaporte, com o nome de casado (caso tenha havido alteração por esse casamento) e com o estado civil desactualizado.

     Infelizmente os Consulados não podem efecutar a averbação dos divórcios e separações. Se tiver se casado pela segunda vez, após uma separação ou divórcio, deverá solicitar a sua nacionalidade como se ainda fosse divorciado (item acima). Depois de obter a sua nacionalidade e ter o seu casamento transcrito, poderá começar a tratar da homologação da sentença. Para saber como proceder nestes casos clique aqui. Só depois desta etapa é que poderá tratar da transcrição do segundo casamento e a conseqüente alteração do nome se for o caso.