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| Nacionalidade Portuguesa para filhos de portugueses | |
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Os filhos de portugueses (pai ou mãe portugueses, ou com dupla nacionalidade) nascidos no estrangeiro que desejam a atribuição de nacionalidade portuguesa, devem manifestar a vontade por declaração própria, no caso de maiores de idade, ou por declaração de seus representantes legais, no caso de menores de idade ou incapazes. Atenção: O Bilhete de Identidade do pai, ou da mãe (aquele que for português) ou de ambos (no caso de serem os dois portugueses) deve estar válido e actualizado em relação ao estado civil. Por exemplo, se o casamento tenha ocorrido no Brasil, o mesmo terá de ser transcrito para Portugal. Se tiverem falecido (ou pelo menos um deles) será necessário providenciar a transcrição do óbito. E, consequentemente, no Bilhete de Identidade do cônjuge português (vivo) deve contar essa alteração. Para que isso ocorra, clique aqui.
Se já providenciou as devidas transcrições
e actualizou os Bilhetes de Identidade (se o progenitor português estiver vivo) já
estão actualizados CLIQUE AQUI.
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