Nacionalidade Portuguesa para filhos de portugueses
 

 

     Os filhos de portugueses (pai ou mãe portugueses, ou com dupla nacionalidade) nascidos no estrangeiro que desejam a atribuição de nacionalidade portuguesa, devem manifestar a vontade por declaração própria, no caso de maiores de idade, ou por declaração de seus representantes legais, no caso de menores de idade ou incapazes.

       Atenção: O Bilhete de Identidade do pai, ou da mãe (aquele que for português) ou de ambos (no caso de serem os dois portugueses) deve estar válido e actualizado em relação ao estado civil. Por exemplo, se o casamento tenha ocorrido no Brasil, o mesmo terá de ser transcrito para Portugal. Se tiverem falecido (ou pelo menos um deles) será necessário providenciar a transcrição do óbito. E, consequentemente, no Bilhete de Identidade do cônjuge português (vivo) deve contar essa alteração. Para que isso ocorra, clique aqui.

         Se já providenciou as devidas transcrições e actualizou os Bilhetes de Identidade (se o progenitor português estiver vivo) já estão actualizados CLIQUE AQUI