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O Governo da República Portuguesa e o Governo da República
Federativa do Brasil
Inspirados no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre
a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil,
assinado em 22 de Abril de 2000, e nos princípios e objectivos que
pautam as relações entre os dois países;
Conscientes do valor da cooperação internacional para a promoção
do desenvolvimento social, político e económico dos países
em desenvolvimento
Empenhados na consolidação da Comunidade dos Países
de Língua Portuguesa;
Tendo identificado na língua portuguesa um instrumento a privilegiar
nas acções de cooperação bilateral em terceiros
países;
Reconhecendo, ademais, o interesse comum em promover maior cooperação
para acções em terceiros países, especialmente os africanos
e sul-americanos;
Chegaram ao seguinte entendimento :
- Estabelecer um mecanismo de consultas bilaterais na área da
Cooperação para o desenvolvimento, com o objectivo de
permitir a troca de informações, em nível técnico
e em nível político, sobre as oportunidades de actuação
conjunta em terceiros países, com vista a maximização
de resultados das respectivas acções;
- As consultas bilaterais terão por objectivo prioritário,
mas não exclusivo, a cooperação com os países
africanos, particularmente no âmbito CPLP, bem como com os países
sul-americanos, particularmente os vinculados ao Mercosul, e no âmbito
da Cimeira Ibero-americana.
- As reuniões de consultas bilaterais serão realizadas
anualmente, alternadamente em cada país, antes da realização
das Cimeiras Bilaterais Portugal-Brasil;
- Nas reuniões de nível técnico, o lado português
será representado Pelo Presidente do Instituto da Cooperação
Portuguesa e o lado brasileiro será representado pelo Director
da Agência Brasileira de Cooperação (ABC);
- As reuniões de nível político serão presididas
pelo lado português, pelo Secretário de Estado dos Negócios
Estrangeiros e da Cooperação do Ministério dos
Negócios Estrangeiros, e, pelo lado brasileiro, pelo Subsecretário
Geral de Assuntos Políticos do Ministério das Relações
Exteriores;
- As conclusões das consultas bilaterais serão incluídas
na agenda das Cimeiras Bilaterais Portugal-Brasil e serão objecto
da consideração por parte de ambos os governos;
O Presente Memorando de entendimento entrará em vigor na data da
sua assinatura e terá validade por um período de 02 anos (
dois ) anos, que será prorrogado automaticamente por períodos
de 02 ( dois) anos, salvo se uma das Partes notificar a outra, por via diplomática,
com antecedência de 06 (seis) meses da data de sua expiração,
sua intenção de denunciá-lo.
Feito em Brasília, em 05 de Setembro de 2001, em dois exemplares
igualmente idênticos. |