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O Apoio Social a Idosos Carenciados destina-se a portugueses idosos residentes
no estrangeiro que se encontrem em situação de absoluta carência
de meios de subsistência.
O valor máximo do subsídio será
de € 133,33 (cento e trinta e três e trinta e três centavos)
e o mínimo será de € 30
(trinta euros) É um subsídio
de periodicidade mensal que se destina a suprir as necessidades essenciais
de subsistência, designadamente alojamento, alimentação
e cuidados de saúde e higiene. Condições
de Atribuição
O Apoio Social destina-se a nacionais portugueses que, cumulativamente,
preencham os seguintes requisitos:
- Tenham idade igual ou superior a 65 anos;
- Se encontram no país de acolhimento em situação de residência legal
e efectiva;
- Que tenham rendimentos inferiores a € 133,33;
- Não tenham familiares obrigados à prestação de alimentos ou, tendo-os,
estes não se encontrem em condições de lha prestarem.
Apresentação das Candidaturas
As candidaturas são apresentadas pelos interessados nos consulados
ou secções consulares da área de residência,
através de requerimento acompanhado dos documentos de prova necessários.
Constituem documentos de prova (EM DUAS VIAS):
- Bilhete de Identidade português ou passaporte válidos
(original e duas fotocópias simples);
- Inscrição consular;
- Título de residência - RNE (original e duas fotocópias);
- Declaração, sob compromisso de honra, a informar se
dispõe ou não de recursos de qualquer natureza (original
e uma fotocópia);
- Se dispõe de algum recurso, juntar documentação
comprovativa do respectivo montante e proveniência (original e
uma fotocópia);
- Caso não seja beneficiário da Previdência Social
brasileira, apresentar certidão negativa do INSS a dizer que
não é beneficiário, inclusive do cônjuge,
se for o caso (original e uma fotocópia);
- Declaração do Imposto de Renda, do candidato, do cônjuge
e dos filhos ( inclusive os filhos casados).
- Escritura do Imóvel ou Contracto de Aluguel do Imóvel
ou
notificação do IPTU;
- Extracto bancário dos últimos 3 meses.
Clique aqui para obter o formulário
de candidatura |