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O Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas - ASEC,
é destinado a nacionais portugueses residentes no estrangeiro, sem
limite mínimo de idade.
Este subsídio destina-se a fazer face a necessidades essenciais e
extraordinárias de portugueses que se encontrem em situação
de grande vulnerabilidade ou carência de meios de subsistência.
Considera-se situação da carência a inexistência
de recursos de qualquer natureza do candidato e dos elementos que compõem
o seu agregado familiar, ou, quando existam, se revelem insuficientes ou
inadequados para fazer face à situação que origina
o pedido de apoio. Condições
de Atribuição
O Apoio Social destina-se a nacionais portugueses que, cumulativamente,
preencham os seguintes requisitos:
- Se encontrem no país de acolhimento em situação
de residência legal e efectiva;
- Se encontrem em situação de comprovada carência
ou que evidenciem comprovada fragilidade para fazer face a situações
excepcionais de grande gravidade;
- Se encontrem em qualquer das situações abaixo:
- Vítimas de crimes contra a integridade física;
- Vítimas de catástrofes naturais e calamidades públicas;
- Vítimas de acontecimentos extraordinários, acidentais
e de incidência individual, que comprovadamente privem o nacional
de angariar os seus habituais meis de subsistência;
- Vítimas de doença grave que necessite de tratamento
urgente, intervenção cirúrgica ou outro, cujos
custos não possam ser suportados pelos esquemas locais de protecção
social e de saúde;
- Portadores de deficiência ou vítimas de acidente incapacitante,
em situação de dependência, que careçam de
ajuda técnica para a melhoria das suas condições
de vida.
Apresentação das Candidaturas
As candidaturas são apresentadas pelos interessados nos consulados
ou secções consulares da área de residência,
através de requerimento acompanhado
dos documentos de prova necessários.
Constituem documentos de prova os seguintes documentos, que devem ser apresentados
em duas vias:
- Bilhete de Identidade português ou passaporte válidos
(original e duas fotocópias simples);
- Inscrição consular;
- Título de residência - RNE (original e duas fotocópias);
- Documentação comprovativa da situação
do requerente e justificativa do apoio solicitado;
- Declaração, sob compromisso de honra, de que não
dispõe de recursos de qualquer natureza (original e uma fotocópia);
- Se dispõe de algum recurso, juntar documentação
comprovativa do respectivo montante e proveniência (original e
uma fotocópia);
- Caso não seja beneficiário da Previdência Social
brasileira, apresentar certidão negativa do INSS a dizer que
não é beneficiário, inclusive do cônjuge,
se for o caso (original e uma fotocópia);
- Declaração do Imposto de Renda, do candidato, do cônjuge
e dos filhos ( inclusive os filhos casados).
- Escritura de Imóvel ou Contracto de Aluguel do Imóvel
ou
notificação do IPTU;
- Extracto bancário dos últimos três meses (duas
fotocópias)
Clique aqui
para obter o formulário de candidatura |